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Alto Uruguai Engenharia & Planejamento de Cidades

A empresa. A Empresa Alto Uruguai Engenharia & Planejamento de Cidades, atua desde o ano 2013 com objetivo de prestar serviços de assessoria e consultoria nas áreas de saneamento e meio ambiente.

Gestão Ambiental

Fornecemos serviços e soluções para ajudar organizações, governos e empresas a gerenciar e mitigar impactos ambientais, cumprir regulamentações ambientais e promover práticas sustentáveis. Nosso objetivo é promover o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente.

O Plano de Manejo Florestal é um documento técnico elaborado com o objetivo de orientar e regulamentar o uso sustentável dos recursos naturais em uma determinada área florestal. Ele é um instrumento de gestão que estabelece diretrizes, normas e práticas para a utilização dos recursos florestais de forma ecologicamente adequada, economicamente viável e socialmente justa.

Esse plano é elaborado por profissionais especializados, como engenheiros florestais, biólogos e outros especialistas em recursos naturais. Ele considera aspectos ambientais, sociais e econômicos da área em questão e busca equilibrar a exploração dos recursos com a conservação da biodiversidade, a manutenção dos serviços ecossistêmicos e o respeito às comunidades locais.

Um Plano de Manejo Florestal geralmente inclui informações detalhadas sobre a área em estudo, como características geográficas, tipos de vegetação, fauna, recursos hídricos, entre outros. Ele também define zonas de manejo, práticas de colheita de madeira, métodos de controle de impactos ambientais, estratégias de restauração e monitoramento, bem como a participação das comunidades locais no processo de gestão.

Esse instrumento é essencial para promover a exploração sustentável das florestas, contribuindo para a conservação dos ecossistemas e para a geração de benefícios econômicos de longo prazo. Em muitos países, a elaboração e implementação de um Plano de Manejo Florestal é exigida por leis e regulamentações ambientais como forma de garantir a utilização responsável dos recursos naturais.

A elaboração dos Planos de Recuperação de áreas Degradadas tem sido uma busca cada vez maior pelos municípios brasileiros. Motivada pela implementação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei Federal n 12.305/10 tem como uma das principais metas a extinção dos lixões e aterros controlados. Nesse viás, os Planos de Recuperação de áreas Degradadas tem sido elaborados para buscar um planejamento adequado das áreas degradadas, estabelecendo uma metodologia de recuperação e monitoramento das áreas, de acordo com as diretrizes solicitadas pelos órgãos Estaduais Ambientais, a fim de restaurar os ecossistemas.

O PRAD tem como objetivo principal a recuperação do ambiente garantindo a proteção do solo contra processos erosivos e carregamento de partículas acarretando o assoreamento e a poluição dos mananciais superficiais e/ou subterrâneos. Além disso, a estrutura vegetal possibilita a redução da poluição atmosférica (queima de gases), prevê a instalação de drenos para coleta das águas pluviais, regula a temperatura do ambiente, além de fornecer refúgio e abrigo á fauna. A recuperação do ambiente ocorre após a implementação do PRAD e o tempo necessário para reconstituição dos ecossistemas viáveis.

A empresa possui profissionais com vasta experiência na área, possuindo acervos de trabalhos com município acima de 100.000 habitantes, incluindo projetos executivos de engenharia para recuperação e monitoramento das áreas.

Estudos Ambientais são avaliações e análises detalhadas realizadas para compreender os impactos potenciais de projetos, atividades ou empreendimentos sobre o meio ambiente e a sustentabilidade. Esses estudos visam identificar os efeitos positivos e negativos que determinada ação pode causar no ecossistema, nos recursos naturais, na qualidade do ar, da água e do solo, bem como nas comunidades humanas que podem ser afetadas.

Os Estudos Ambientais podem abranger diversas etapas, desde a coleta de dados até a proposição de medidas mitigadoras e preventivas para minimizar ou compensar os impactos negativos identificados. Eles podem variar em complexidade e escopo, dependendo da natureza e do tamanho do projeto ou empreendimento em questão.

A empresa possui profissionais com vasta experiência na área, possuindo acervos de trabalhos com município acima de 100.000 habitantes, incluindo projetos executivos de engenharia para recuperação e monitoramento das áreas.

Estudo de Impacto Ambiental (EIA):

O EIA é um estudo técnico-científico que visa identificar, avaliar e prever os impactos ambientais que uma determinada ação ou projeto pode causar em seu entorno. Ele é conduzido por uma equipe de especialistas multidisciplinares e envolve a coleta de dados, análises detalhadas e modelagens para compreender como as atividades propostas podem afetar os componentes ambientais, como a fauna, a flora, os recursos hídricos, o solo, o ar, entre outros. O EIA também inclui a avaliação de alternativas, a identificação de medidas mitigadoras e a proposição de um plano de monitoramento dos impactos ao longo da implementação do projeto.

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA):

O RIMA é um documento de divulgação simplificada dos principais resultados do EIA, destinado a um público mais amplo, incluindo a comunidade local e interessados no projeto. Ele tem o objetivo de apresentar as informações técnicas de forma acessível, permitindo que as pessoas compreendam os impactos potenciais do projeto e as medidas propostas para minimizá-los. O RIMA deve ser claro, objetivo e informativo, fornecendo uma visão geral das consequências ambientais e sociais da ação proposta.

Estudo Ambiental Simplificado (EAS)

O Estudo Ambiental Simplificado (EAS) é um instrumento técnico utilizado em alguns países como uma alternativa simplificada ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) em determinados projetos ou atividades de menor porte que não são considerados tão complexos ou impactantes em comparação com empreendimentos maiores. O EAS é aplicado quando os impactos ambientais previstos são menos significativos e, portanto, não requerem uma análise detalhada como a realizada no EIA completo.

O Plano Básico Ambiental (PBA)

O Plano Básico Ambiental (PBA) é um componente fundamental dos estudos ambientais, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou o Estudo Ambiental Simplificado (EAS). Ele consiste em um conjunto de ações e medidas propostas para minimizar, mitigar ou compensar os impactos ambientais negativos identificados durante a avaliação ambiental do projeto. O PBA é desenvolvido como parte integrante do processo de licenciamento ambiental e visa garantir que o empreendimento seja conduzido de forma sustentável e responsável, considerando os aspectos ambientais.

Estudo de Controle Ambiental (ECA)

O termo "Estudo de Controle Ambiental (ECA)" não é um conceito amplamente conhecido ou utilizado nas práticas de avaliação e gestão ambiental. Pode ser que esse termo seja específico de uma determinada região, legislação ou contexto que tenha surgido após essa data.

No entanto, a partir da interpretação do nome, poderia se inferir que um "Estudo de Controle Ambiental" poderia ser uma análise detalhada dos aspectos de controle e mitigação dos impactos ambientais decorrentes de um projeto ou empreendimento. Nesse caso, ele poderia ser comparável ao Plano Básico Ambiental (PBA) ou ao conjunto de medidas de controle e mitigação propostas em um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Estudo Ambiental Simplificado (EAS).

Caso esse termo seja relevante para um contexto específico pós-setembro de 2021, recomendo procurar informações atualizadas em fontes confiáveis ou consultar especialistas locais em avaliação ambiental e gestão ambiental para obter mais detalhes sobre o conceito e a aplicação do "Estudo de Controle Ambiental (ECA)" naquele contexto.

O levantamento de fauna e flora utilizado nos trabalhos de relatórios de impactos ambientais (EIA) de uma determinada área tendo como finalidade a verificação das espécies presentes no local para orientação de tomada de decisão. Geralmente esse tipo de estudo solicitado pelos órgãos ambientais.

O levantamento florético e faunístico é um importante instrumento para avaliação da diversidade biológica que abrange a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.

É realizado por meio de observação em campo, diurna e noturna, identificação e quantificação de espécies vegetais bem como seu status de conservação, identificação da área por meio de GPS, fotografias.

As espécies coletadas nesse levantamento serão registradas e catalogadas de forma científica e apresentada em relatório final e de acordo com o conjunto de espécie encontrada será elencada as açães necessárias para uma efetiva conservação do ecossistema local.

Para realizar esse trabalho a Empresa Alto Uruguai conta com diversos profissionais atuantes nesta área. Em virtude da demanda do trabalho e principalmente sua localidade, atualmente contamos com dois grupos distintos de Biólogos que trabalham em parceria com a Empresa. A metodologia utilizada neste trabalho consiste na utilização de diversas ferramentas para catalogação da fauna e flora. Para isso são utilizados materiais especializados para registro fotográfico, georreferenciamento dos pontos de catalogação de animais, coleta de amostras de flora, entre outros.

O objetivo dos Projetos e Programas de Educação Ambiental é desenvolver ações educativas, formuladas por meio de um processo participativo, visando capacitar/sensibilizar setores sociais, com ênfase na população central do objeto, minimizando os impactos ambientais e sociais, buscando uma atuação efetiva na melhoria da qualidade ambiental e de vida na região.

“Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial e sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”

Política Nacional de Educação Ambiental – Lei n. 9795/1999, Art 1 Primeiro.

A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, Art. 2 Primeiro.

A empresa Alto Uruguai trabalha com cinco profissionais da Engenharia Ambiental, além de uma Assistente Social e um Geógrafo, formando uma Equipe Multidisciplinar e com boa experiência em trabalhos com viés Educativo para assuntos transversais da área ambiental. Conscientes da real importância que os programas de EA possuem, nossa equipe trabalha com uma metodologia efetiva, buscando envolver o público-alvo através de diversas dinâmicas de grupos, atividades de reflexão, onde podem observar a responsabilidade que cada um de nós temos para assegurar a permanência da qualidade de vida para esta e as futuras gerações.

De acordo com a legislação brasileira pertinente, todo empreendimento ou atividade considerado potencialmente poluidor deve realizar o Licenciamento Ambiental junto ao órgão Ambiental federal, estadual ou municipal, para que seja definida sua localização, instalação e operação.

Realizamos Consultoria Técnica Especializada para o desenvolvimento de todo processo de licenciamento. A Licença Ambiental é obrigatória tanto para os empreendimentos urbanos quanto para os rurais.

Existem três tipos de licenças ambientais necessárias para o funcionamento de um empreendimento:

Licençaa Ambiental Prévia (LAP) – Atesta a viabilidade ambiental de localização do empreendimento. Concedida na fase de planejamento, certifica, conforme o órgão ambiental, onde estão estabelecidas as condicionantes e requisitos básicos que deverão ser atendidos pelo empreendedor nas próximas fases da implantação.

Licença Ambiental de Instalação (LAI) – Concede ao empreendedor o direito de implantar o empreendimento conforme as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, inclusive as medidas de compensatórias, mitigatórias e de controle ambiental determinadas.

Licença Ambiental de Operação (LAO) – Autoriza o início das atividades do empreendimento após a verificação do cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores e das medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação.

Alto Uruguai
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