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Alto Uruguai Engenharia & Planejamento de Cidades

A empresa. A Empresa Alto Uruguai Engenharia & Planejamento de Cidades, atua desde o ano 2013 com objetivo de prestar serviços de assessoria e consultoria nas áreas de saneamento e meio ambiente.

Planejamento Territorial

Fornecemos soluções e serviços para o planejamento, desenvolvimento, monitoramento e aprimoramento das cidades. Nosso objetivo principal é melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, promovendo o crescimento sustentável e eficiente das áreas urbanas.

A empresa ALTO URUGUAI possui vasta experiência na elaboração, no total são mais de 35 Planos Diretores Participativos, possui técnicos altamente qualificados com mestrado e experiência de mais de 20 anos em planejamento territorial.

O Plano Diretor Participativo (PDP) parte integrante do processo de planejamento municipal e instrumento básico de política de desenvolvimento territorial urbano e rural.

O PDP fundamenta-se na Constituição Federal, em especial no que estabelecem os artigos 182 e 183 da Política Urbana; assim como na Lei Federal nº 10.257 – Estatuto da Cidade, instituída em 10 de julho de 2001.

Atravês dele sâo identificadas e analisadas suas características físicas, suas atividades predominantes e suas vocações, bem como as situações problematizadas e potencialidades; para, em conjunto com a sociedade organizada, determinar a forma de crescimento a ser promovido, seus instrumentos de implementação e os objetivos a serem alcançados. Trata-se da ferramenta adequada e racionalização do uso dos recursos públicos para a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação dos recursos naturais.

O Plano de Mobilidade Urbana é um instrumento de planejamento e gestão que visa melhorar a mobilidade nas cidades, tornando o deslocamento de pessoas e bens mais eficiente, seguro, sustentável e acessível. Ele abrange uma ampla gama de modos de transporte, incluindo pedestres, bicicletas, transporte público, veículos particulares e de carga, e é projetado para atender às necessidades de mobilidade da população enquanto promove a qualidade de vida e a sustentabilidade ambiental.

O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é uma ferramenta para o planejamento e a gestão dos quatro setores estabelecidos conforme a Lei Federal n. 11.445/2007, abrangendo os serviços de infraestruturas e instalações operacionais de:

• Abastecimento de água potável;

• Esgotamento sanitário;

• Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

• Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

A elaboração do PMSB é uma exigência legal para todos os Municípios brasileiros. A Lei Federal n. 11.445, instituída em de 05 de janeiro de 2007, estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico e para a política federal de saneamento e também exige que os Municípios Brasileiros desenvolvam seus Planos Municipais de Saneamento Básico. Entre os diferenciais do trabalho realizado pela ALTO URUGUAI, está o mapeamento digital georreferenciado, esta metodologia facilita a identificação das informações através de imagens, facilitando e tornando mais segura a tomada de decisões e construção do planejamento.

A empresa ALTO URUGUAI e seus técnicos possuem vasta experiência nesta área, inclusive participando e elaborando Planos Estaduais, Intermunicipais e Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

A obrigatoriedade para todos os municípios brasileiros possuíem o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos vem atravês da Lei 12.305/2010 e seu Decreto Regulamentador n. 704/2010.

As implicações de não se ter um plano de resíduos são dadas no art. 55 da Lei 12.305, que define que, a partir de 2 de agosto de 2012, os estados e municípios que não tiverem seus planos elaborados não poderão ter acesso a recursos da União, ou por ela controlados, para serem utilizados em empreendimentos e serviços relacionados a gestão de resíduos sólidos.

Dessa forma, assim que os estados/municípios elaborarem seus planos estarão aptos a pleitear recursos disponíveis no Governo Federal para ações destinadas a gestão de resíduos sólidos.

O Plano Local de Habitação de Interesse Social é um instrumento de implementação do Sistema Nacional de Habitação Interesse Social (SNHIS), instituída pela lei federal 11.124/2005, que objetiva promover o planejamento das ações do setor habitacional de forma a garantir o acesso á moradia digna, regulamentar a expressço dos agentes sociais sobre a habitação de interesse social e a integração dos três níveis de governo.

Tem o objetivo de diagnosticar a situação habitacional do município e dar as orientações e diretrizes para o planejamento do setor habitacional local, tanto na área urbana quanto rural, com foco especial na habitação de interesse social para que a cidade possa planejar e saber exatamente onde irá aplicar os recursos adquiridos e como vai crescer e requalificar habitações precárias existentes, além de identificar que tipo de moradia as pessoas desejam e como será feito o acesso a esta moradia.

O processo de elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) consiste em 3 (três) etapas; a primeira é a proposta metodológica, a segunda o diagnóstico do setor habitacional e, por fim, as estratégias de ações, que resultarão em um conjunto de diretrizes e instrumentos de ação e intervenção para o setor da habitação de interesse social do município.

O objetivo geral do Plano é “estabelecer uma definição de diretrizes e políticas públicas voltadas para a melhoria da oferta de água, em quantidade e qualidade, gerenciando as demandas e considerando ser a água um elemento estruturante para a implementação das políticas setoriais, sob a ética do desenvolvimento sustentável e da inclusçao social”. Os objetivos específicos são assegurar:

1) a melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais e subterráneas, em qualidade e quantidade;

2) a redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos críticos e

3) a percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante.

Os processos erosivos são resultados basicamente por alteraçães do meio ambiente, provocados pelo uso do solo nas suas diversas formas, que podem variar desde odesmatamento e agricultura, até obras urbanas e viárias, que, de alguma forma,á favorecem a concentração e/ou alteração das águas pluviais.

A elaboração do Plano Diretor de Controle da Erosão tem por objetivo realizar um diagnóstico detalhado sobre as condições climáticas, tipo de solo, topografia, vegetação e principalmente, mapear e descrever todas as localidades diagnosticadas com processos erosivos, ressaltando a participação de profissionais da área de Engenharia Agrônoma, Geologia e profissionais da área ambiental. ÁVale ressaltar que o Plano de Controle de Erosões segue as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.6.225/75 e seu Decreto 77.775/76.

A etapa de prognóstico consiste em elaborar um conjunto de programas, projetos para minimizar a erosões presente nos locais identificados, apresentando toda a metodologia para realizar o controle e a prevenção dos solos. Neste sentido, estas ações são pautadas basicamente em ações estruturais e medidas de estabilização do solo. Além destas proposições, é necessário estabelecer a forma de manutenção das medidas de controle, assim como da inspeção das melhorias para assegurar as manutenções do controle da erosão.

O Plano de Regularização Fundiária tem como objetivos legalizar a posse dos moradores de áreas públicas municipais e integrar definitivamente á cidade ocupações consolidadas há muito tempo, desenvolvendo dessa forma, a Política Municipal de Regularização Fundiária.

O Plano deve estar associado as políticas de desenvolvimento urbano e habitacional, bem como as diretrizes e estratégias de gestão urbana, devendo ser elaborado com a participação da comunidade envolvida.

Para este trabalho a Empresa Alto Uruguai conta com uma metodologia de geoprocessamento para mapear dados censitários do IBGE e construir o diagnóstico do cenário atual do Município, salientando as principais demandas e apresentando na etapa de diagnóstico as diretrizes políticas e técnicas para minimizar a existência das áreas fundiárias irregulares.

A Planta Genérica de Valores (PGV) á formulada com a utilização de cálculos que possibilitam a obtenção dos valores venais dos imóveis urbanos de um município, a partir da avaliação individual de cada propriedade, para fins de cobrança de impostos, como: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e Contribuição de Melhoria.

Dessa forma, a PGV é um instrumento essencial para que o poder municipal tenha condições de cobrar dos contribuintes o valor justo sobre a propriedade, devido ao ajuste do valor venal dos imóveis ao valor real de mercado.

Municípios de pequeno porte, de maneira geral, apresentam dificuldade para a elaboração das suas plantas genêricas de valores justificado pelo baixo índice de informações consistentes para a formulação de qualquer modelo estatástico que garanta a confiabilidade da determinação dos valores.

Neste sentido a Empresa Alto Uruguai possui mêtodos de geoprocessamento para realizar a medição das áreas construçdas, desde medições in loco quanto por utilização de imagens de satélite com alta resolução. A utilização de Tablets, registro fotográfico e outros softwares são de extrema importância para construção de um inventário imobiliário municipal e sua consequente modelagem estatástica que assegure a confiabilidade da determinação dos valores.

Com o decorrer do tempo o conteúdo e as finalidades dos sistemas cadastrais modificam-se. O cadastro técnico e comumente definido como “o registro oficial e sistemático do serviço público de um determinado território ou jurisdição de lotes e parcelas de forma – gráfica (planta cadastral na escala grande) e descritivo (numero de parcela, proprietário, uso atual, etc.)”.  

Cadastro Técnico Multifinalitário á a ferramenta ideal para o planejamento, por conter informaçãoes setoriais sobre temas específicos, os quais são interrelacionados, de modo que um dado só tem significado se estiver posicionado em relação a superfície terrestre global do país ou regiâo.  

O Cadastro Técnico Multifinalitário e sistema de informação que integra dados diversificados, com fins de satisfazer as necessidades de vários setores sócio e conómicos, representa um sistema integrado de informação em uma determinada escala espacial, também é fundamentado em diversos mapas entre eles a estrutura fundiária, o uso do solo, declividade, etc., os quais permitem que o técnico tenha uma visão clara do que há em cada propriedade, o que se pode produzir, e opções de produção.  

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